CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITES São partes no presente instrumento de um lado, como CONTRATANTE, (i) a pessoa identificada na Confirmação Contratual doravante simplesmente denominada "CONTRATANTE"; e, de outro lado, como CONTRATADA, (ii) A 001Hosting Hospedagem de Sites Ltda-ME , sociedade com sede em Curitiba-PR, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 004.816.315/0001-62, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA", e quando em conjunto Partes; Considerações Preliminares I. Considerando que a CONTRATADA possui a infra-estrutura necessária para a prestação do serviço de hospedagem de Web Site na Internet; II. Considerando o interesse da CONTRATANTE em estabelecer presença na Internet através da colocação de seu Web Site num servidor acessível aos usuários da rede; têm as Partes entre si, justo e contratado o seguinte: DEFINIÇÕES: 1. "Aliases" são re-direcionamentos de correio eletrônico ou domínio, sempre associadas ao domínio informado na contratação. 2. "Central do Assinante" consiste no serviço de suporte técnico posto à disposição da CONTRATANTE, que poderá acessá-lo por telefone, por correio eletrônico (e-mail) ou por fax, relativo exclusivamente aos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente contrato. Os números de telefone, endereço de correio eletrônico (e-mail) ou números de fax da Central do Assinante estão disponibilizados no hiperlink "CONTATO" do Site da CONTRATADA (www.001Hosting.com.br/contato.asp). 3. "Confirmação Contratual" é o documento eletrônico, anexo a este contrato e que dele é parte integrante, contendo a descrição dos dados da CONTRATANTE, após a sua concordância expressa dos termos e condições do presente contrato, manifestada por meio eletrônico. 4. "Domínio" é um identificador para um ou mais computadores, ou titularidade registrada ou a ser registrada na FAPESP ou outra entidade com a finalidade jurídica de vinculação de propriedade a CONTRATANTE ou a sua legal procuradora. 5. "CONTRATANTE" é a pessoa física ou jurídica que, após a Confirmação Contratual, contrata o serviço de Hospedagem Simples da CONTRATADA. 6. "Hiperlink" é a expressão ou imagem que permite o acesso imediato (conexão) à outra parte de um mesmo, ou outro documento, bastando ser acionado pelo ponteiro do mouse. 7. "Home Page" é a página inicial de um web site na Internet. 8. "Internet" é a rede mundial de computadores interligados entre si, por meio do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol); 9. "Link" é a forma reduzida de um hiperlink. 10. "Painel de Controle de e-mails" é o sistema de gerenciamento do serviço de e-mails vinculado como objeto do presente contrato, posto à disposição do CONTRATANTE, acessado através da sua identificação de usuário (login) e sua senha (password); 11. “Site da CONTRATADA" é o web site de propriedade da CONTRATADA, concebido com a finalidade de fornecer um conjunto de informações e serviços à Contratante e aos usuários de Internet. 12. "Plano de Hospedagem" é o serviço de hospedagem de web sites da CONTRATADA, que permite que a CONTRATANTE estabeleça presença na Internet, através da hospedagem de seu web site nos servidores da CONTRATADA, permitindo, assim, que usuários tenham acesso ao conteúdo disponibilizado no web site da CONTRATANTE. 13. "Servidor" é o equipamento que permite a disponibilização do conteúdo do Web Site, pela internet, utilizando o protocolo http (Hyper Text Transfer Protocol). O Servidor aceita requisições de navegadores da Internet, como o Netscape e o Internet Explorer, e retorna as respostas apropriadas através das conexões TCP/IP estabelecidas. 14. "Transferência Mensal" é a quantidade de bits trafegada de ou para o Servidor. 15. "Web Site" é a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na Internet, designada por um endereço e cuja página inicial é a Home Page. 16. “E-mail” é definição simplificada de correio eletrônico. 1 OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação da CONTRATADA, pela CONTRATANTE, para a prestação do serviço de hospedagem de Web Site denominado Hospedagem Simples, com as seguintes características técnicas: (i) espaço em disco para armazenamento de dados conforme o plano de hospedagem escolhido, dentre aqueles oferecidos pela CONTRATADA (o "Plano de Hospedagem"); (ii) Transferência Mensal de dados de acordo com o Plano de Hospedagem escolhido; (iii) Características específicas e limitações de acordo com o Plano de Hospedagem escolhido. 1.2. O serviço ora contratado será realizado de acordo com o disposto neste instrumento e na legislação e normas técnicas aplicáveis. 2 SERVIÇO 2.1. Ao contratar o Serviço de Hospedagem Simples, a CONTRATANTE deverá optar por um dos seguintes Planos de Hospedagem oferecidos pela CONTRATADA, sendo que todos os planos cobertos por este contrato estão definidos como hospedagens individuais em servidor compartilhado: i.Plano PHP - 450 Serviço que disponibiliza até o limite de 325 MB (trezentos e vinte e cinco Megabytes) de espaço em disco para hospedagem de Web Site , 125 MB (cento e vinte e cinco Megabytes) de espaço em disco para bancos de dados da CONTRATANTE, até 7 GB (sete Gigabytes) de Transferência Mensal, além dos Serviços comuns a todos os Planos Linux; ii.Plano PHP - 1000 Serviço que disponibiliza até o limite de 700 MB (setecentos Megabytes) de espaço em disco para hospedagem de Web Site , 300 MB (trezentos Megabytes) de espaço em disco para bancos de dados da CONTRATANTE, até 15 GB (quinze Gigabytes) de Transferência Mensal, além dos Serviços comuns a todos os Planos PHP; iii.Plano ASP - 450 Serviço que disponibiliza até o limite de 450 MB (quatrocentos e cinqüenta Megabytes) de espaço em disco para hospedagem de Web Site da CONTRATANTE e, até 7 GB (sete Gigabytes) de Transferência Mensal, além dos Serviços comuns a todos os Planos Windows; iv.Plano ASP - 1000 Serviço que disponibiliza até o limite de 1 GB (hum Gigabyte) de espaço em disco para hospedagem de Web Site da CONTRATANTE, até 15 GB (quinze Gigabytes) de Transferência Mensal, além dos Serviços comuns a todos os Planos ASP; 2.1.1. Caso a CONTRATANTE ultrapasse o limite de Transferência Mensal do Plano de Hospedagem escolhido, será devido um valor adicional referente à quantidade de tráfego ultrapassada, sendo que a CONTRATANTE receberá automaticamente uma mensagem por correio eletrônico (e-mail), enviada pela CONTRATADA, informando o valor adicional que deverá pagar, de acordo com as tarifas vigentes à época, na fatura do mês subseqüente à utilização do serviço. 2.1.2. A CONTRATANTE poderá solicitar, caso disponível e, mediante o pagamento de taxas complementares, limite de Transferência Mensal ou capacidade de armazenamento de e-mail adicionais, em complemento ao Plano de Hospedagem escolhido, diretamente no portal da CONTRATADA, por telefone através da Central do Assinante (Call Center), por correio eletrônico (e-mail) ou por fax. 2.2. A prestação do Serviço de Hospedagem Simples engloba ainda os seguintes serviços considerados comuns a : a) todos os Planos PHP: (i) Gerenciamento, pela CONTRATANTE, de contas de e-mails através do Painel de Controle; (ii) até 5 Aliases de Domínio (Re-direcionamento) podendo ser configurados mais mediante pagamento de taxa vigente; (iii) 5 Subdomínios podendo ser configurados mais mediante pagamento de taxa vigente; (iv) 50 contas de e-mails tendo cada conta de e-mail uma capacidade total de 50 MB (cinqüenta Megabytes); (v) Aliases de e-mails Ilimitados; (vi) Webmail com Anti-vírus e Anti-SPAM; (vii) Auto respostas de e-mails Ilimitados; (viii) Servidor com Redundância e Balanceamento com garantia de 98,8% do tempo em disponibilidade; (ix) Acesso ILIMITADO via FTP; (x) Backup Diário dos arquivos situados no Web Site com disponibilidade de 1 mês; (xi) Gráficos e Estatísticas de Utilização Diárias via Webalizer; (xii) Servidor Seguro SSL compartilhado; (xiii) Suporte Técnico Telefônico e por e-mail; (xiv) Hospedagem em SUSE Linux 9.1; (xv) Páginas de erro configuráveis; (xvi) Suporte WML/WAP; (xvii) Suporte a Páginas dinâmicas: PHP, XML, SHTML,Pearl, CGI-BIN, Python; (xviii) até o total de 3 Banco de dados sendo MySQL e/ou PostgreSQL; (xix) Processador de formulário form01.pl; (xx) Suporte a SSI, CSS, JavaScript, Flash e DHTML; (xx) Extensões Front Page b) todos os Planos ASP: (i) Gerenciamento, pela CONTRATANTE, de contas de e-mails através do Painel de Controle; (ii) até 5 Aliases de Domínio (Re-direcionamento) podendo ser configurados mais mediante pagamento de taxa vigente; (iii) 5 Subdomínios podendo ser configurados mais mediante pagamento de taxa vigente; (iv) 50 contas de e-mails tendo cada conta de e-mail uma capacidade total de 50 MB (cinqüenta Megabytes); (v) Aliases de e-mails Ilimitados; (vi) Webmail com Anti-vírus e Anti-SPAM; (vii) Auto respostas de e-mails Ilimitados; (viii) Servidor com Redundância e Balanceamento com garantia de 98,8% do tempo em disponibilidade; (ix) Acesso ILIMITADO via FTP; (x) Backup Diário dos arquivos situados no Web Site com disponibilidade de 1 mês; (xi) Gráficos e Estatísticas de Utilização Diárias via Webtrends; (xii) Servidor Seguro SSL compartilhado; (xiii) Suporte Técnico Telefônico e por e-mail; (xiv) Hospedagem em Servidor Windows 2003 Server (IIS6); (xv) Páginas de erro configuráveis; (xvi) Suporte WML/WAP; (xvii) Suporte a Páginas dinâmicas: ASP, XML, SHTML, ASPX(.NET) e STM; (xviii) Banco de dados Access 2000 (.MDB); (xix) Processador de formulário form01.pl; (xx) Suporte a WML, WAP, SSI, CSS, VRML, JavaScript, Flash e DHTML, (xxi) Suporte aos Componentes ASP: ADODB.Command, ADODB.Connection, ADODB.Recordset, ASP Smart – aspSmartUpload, CDONTS, Dundas – ASPMailer, Dundas – Upload, Dundas Mailer, Dundas Upload, Dynu CreditCard, Dynu DateTime, Dynu DNS, Dynu Email, Dynu Encrypt, Dynu Exec, Dynu File, Dynu FTP, Dynu http, Dynu Ping, Dynu POP3, Dynu String, Dynu TCPSocket, Dynu Upload, Dynu Wait, Dynu Whois, Microsoft Ad Rotator, MicroSoft ADOX Catalog, Microsoft Browser Capability, Microsoft Content Linking Component, Microsoft Content Rotator, Microsoft Logging Utility Component, Microsoft ServerXMLHTTP, Microsoft XMLDOM 3.0 Component, Microsoft XMLDOM Component, Microsoft XMLHTTP Component, MicrosoftFileSystem Object, Persits – ASPEmail, Persits – AspJpeg, Persits – ASPUpload , Script Encoder, Scripting.Dictionary, Server Objects – ASPMail, Server Objects - ASPPop3, Server Objects – ASPQMail, ServerObjects – AspHTTP, w3 Jmail, Windows Script Network, Windows Script Shell, Banco Itaú e, (xxii) Aplicativos ASP*: • Chat - ConquerChat 4.1.1, Webmail, Fórum - Web Wiz Forums version 6.30, Contador, Enquete - Web Wiz Polls v3.06, Guestbook - Web Wiz Guestbook v5.04, Sistema de busca interna no seu site - Advanced Site Search v1.70, Sistema de notícias - Web Wiz Site News v3.05, Sistema de busca na internet - Internet Search Engine v3.2, Mailing List - Web Wiz Mailing List v3.01, Jornal - Web Wiz Journal v1.0, Formulário de contato, Segurança de diretório - Database Login v1.71 * Para informações sobre suporte e configuração dos mesmos por favor visite o site do respectivo desenvolvedor 2.2.1 Deverão ser observadas as seguintes condições especiais quanto à prestação de alguns dos serviços acima oferecidos: i. o serviço de Aliases de Domínio (re-direcionamento) estará disponível apenas entre domínios hospedados na CONTRATADA; 2.3. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá orientá-lo como proceder ao registro/transferência de domínios junto aos órgãos e autoridades competentes (FAPESP para registros nacionais e InterNic, para registros internacionais), sendo de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE efetivar o referido registro/transferência, bem como arcar com todos os custos e despesas dele(a) decorrentes. 2.3.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o não pagamento de taxa de registro ou manutenção de nome de domínio poderá ocasionar o cancelamento do registro, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por este fato. 2.3.2. O registro de um nome de domínio pela CONTRATANTE está sujeito à prévia verificação de sua disponibilidade junto aos órgãos competentes. 2.3.3. Na hipótese do domínio registrado pela CONTRATANTE vir a ser equivalente ou apresentar conflito com marca registrada por uma outra empresa, seja no Brasil ou no exterior, a CONTRATANTE se responsabilizará por toda e qualquer reivindicação, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas ou relativas ao uso indevido do nome de domínio. 2.4. A CONTRATANTE poderá solicitar, separadamente, os seguintes serviços adicionais, também oferecidos pela CONTRATADA, mediante o pagamento dos seus valores correspondentes: (i) Registro de domínio*. *A administração de domínio Internacional é vinculada a CONTRATADA até o vencimento do período 1(um) ano, mesmo quando do cancelamento do presente instrumento. CONTRATANTE deverá solicitar por e-mail a CONTRATADA quaisquer alterações no respeito ao domínio (como por exemplo troca de DNS). Vencido o período da anuidade a CONTRATANTE poderá efetuar o domínio em outro local sem a vinculação com a presente CONTRATADA. 2.5. Os serviços adicionais poderão ser solicitados via Central do Assinante (Call Center), por correio eletrônico (e-mail) ou por fax. A cobrança dos valores referentes à prestação de tais serviços será feita através de inclusão na fatura mensal do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Terceira deste Contrato ou mediante depósito na conta da CONTRATADA de acordo com a natureza do serviço. 2.6. A CONTRATADA garante uma capacidade máxima de armazenamento de caixa postal para correios eletrônicos (e-mails) de acordo com o Plano de Hospedagem escolhido pela CONTRATANTE, não se responsabilizando pelo não recebimento ou eliminação de mensagens enviadas à CONTRATANTE, caso a capacidade máxima seja ultrapassada. 3 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Em contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal correspondente ao Plano de Hospedagem contratado, informado quando da Confirmação Contratual, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. 3.2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de uma das seguintes formas, que será selecionada pela CONTRATANTE, quando da confirmação da contratação do serviço: a. mediante débito em cartão de crédito; b. mediante boleto bancário. 3.2.1. No caso da CONTRATANTE escolher o pagamento via boleto bancário A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária adicionado à taxa de administração vigente à CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento. 3.2.2. No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. 3.2.3. Se a CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do mês seguinte. 3.2.4. Caso a CONTRATANTE opte pelo pagamento por cartão de crédito, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão. 3.2.5. A modalidade de pagamento poderá ser alterada a qualquer momento durante a vigência do presente instrumento, mediante solicitação formal da CONTRATANTE, diretamente via Central do Assinante (Call Center), por correio eletrônico (e-mail) ou por fax. 3.3. Os pagamentos cobrados mensalmente, serão efetuados até a data limite, escolhida durante as disponíveis, variando conforme a data de cadastramento ou no dia útil subseqüente. 3.4. O limite adicional de Transferência Mensal solicitado e/ou utilizado pela CONTRATANTE, em complemento ao limite de Transferência Mensal do Plano de Hospedagem escolhido, será cobrado de acordo com os valores vigentes à época, na fatura do mês subseqüente à utilização do serviço. 3.5. Os valores correspondentes aos serviços adicionais solicitados pela CONTRATANTE serão cobrados através de inclusão na fatura mensal ou mediante depósito na conta da CONTRATADA de acordo com a natureza do serviço, e com os valores vigentes à época, enquanto os referidos serviços estiverem sendo disponibilizados à CONTRATANTE. 4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável, as seguintes: (i) disponibilizar o Web Site da CONTRATANTE na Internet, nos termos deste contrato, permitindo o acesso ao mesmo aos usuários da rede; (ii) permitir à CONTRATANTE o acesso ao Site da CONTRATADA e a atualização das suas informações cadastrais; (iii) fornecer à CONTRATANTE uma identificação de usuário (login) e uma senha (password); (iv) envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade da CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à utilização do seu Web Site, bem como do conteúdo de mensagens veiculadas por correio eletrônico (e-mail), por ela recebidas e/ou enviadas, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ela fornecidas, inclusive a identificação do usuário (login) e a senha (password), que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato; e. (v) comunicar à CONTRATANTE, sempre que possível, por correio eletrônico (e-mail) ou aviso veiculado no Site da CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a interrupção da prestação dos serviços contratados por ocasião de manutenções programadas no sistema. (vi) Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente. (vii) Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos ou programação, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo. (viii) O suporte será prestado por Central do Assinante (telefone), e-mail e chat de Segunda a Sábado das 7:30 às 1:30 e Domingo das 7:30 às 19:30. (ix) Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. (x) Efetuar diariamente o Backup ou cópia de segurança dos arquivos situados únicamente no Web Site da CONTRATANTE e, mantê-los disponíveis para restauração pelo período de 1 (um) mês, o backup não se refere em qualquer hipótese a qualquer configuração, registro, listagem ou mensagem enviada, recebida ou armazenada no serviço de e-mails da CONTRATADA. 4.2. Manter o "site" hospedado no ar durante 98,8% do tempo. 4.2.1. Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE receberá desconto referente a o período de inatividade diretamente proporcional à mensalidade do Plano em questão, sendo o mesmo atribuído à cobrança subseqüente. 4.2.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela IMPSAT ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE. 5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável, as seguintes: (i) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste contrato; (ii) obter todas as permissões e autorizações necessárias, no caso de acesso para recebimento, descarregamento, distribuição ou execução de programas, na divulgação de materiais no seu Web Site, ou no uso de aplicativos protegidos por direitos autorais, obedecendo às leis e regras aplicáveis, regulamentos ou convenções, em especial os emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (a "ANATEL"), incluídos aqueles relacionados à privacidade de dados; (iii) responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação do serviço, em virtude de imperícia, uso inadequado de seus equipamentos, conexões e/ou aplicativos de software que venha a utilizar por força do presente Contrato; (iv) dispor e manter os equipamentos necessários à utilização dos serviços ora contratados (computador, modem e linha telefônica, além de outros eventualmente disponibilizados pela companhia telefônica) e para elaboração do web site na Internet; (v) não utilizar o Serviço da CONTRATADA para: a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros; c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; d) enviar ou permitir que sejam enviadas mensagens coletivas de e-mail a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes, que possam de alguma maneira causar qualquer forma de transtornos ou desagrado dos mesmos ou que possam de alguma maneira ser caracterizados como SPAM*; e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, é obrigação da CONTRATANTE observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie; f) propagar ou manter Portal, ou Site(s) na Internet com conteúdos que violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes, induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; f) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; g) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) da CONTRATADA ou de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; h) se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros "sites"; i) conter ou disponibilizar arquivos no formato RealAudio, RealVideo e Windows Media para streaming on-demand via http; j) disponibilizar ou armazenar conteúdo adulto, arquivos de áudio e vídeo MP3, WAV, MPEG, AVI e WMA (exceção para composições próprias ou expressamente autorizadas pelo(s) autor(es)) ou, Sites com arquivos "Piratas" (Warez e Cracks). (vi) Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio. (vii) Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado. (viii) Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente. (ix) Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro. (x) Providenciar o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente. (xi) Não utilizar programas nem efetuar ações que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor. (xii) Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor**. *SPAM nos expressos termos do mesmo, é caracterizado não só pelo envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, ou em massa, de caráter geral ou específico, que motive reclamação dos destinatários ou perda de performance ou bloqueio do Servidor da CONTRATADA. **O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. 5.2. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável pelo conteúdo do seu Web Site¸ bem como pelos dados e informações que transmitir e receber, respondendo perante terceiros e perante a CONTRATADA pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar à CONTRATADA e/ou a terceiros em razão da utilização, divulgação, armazenamento e/ou transmissão de tais dados, conteúdos e informações, seja a que título e de que forma for. 5.3. A CONTRATANTE será a única responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de softwares ou processo de execução protegidos por marcas e patentes relacionados a esse instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada. 5.4. A CONTRATANTE se compromete a responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta; 5.5. A CONTRATANTE se compromete em abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive retirando do ar o Site do contratante ou suspendendo imediatamente os serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente: a)Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, b) armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor c) sujeitar ou permitir que o site ou serviço de e-mails seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor. 5.6. A CONTRATANTE deve: (i)alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor; (ii)adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o "site" hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de "FORMMAIL"(iii) comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor 6 INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO 6.1. O serviço objeto do presente Contrato poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação à CONTRATANTE, eventualmente para: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (e) interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telefonia pela concessionária local; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. 6.2. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e/ou prejuízo. 6.3 A CONTRATADA, caso a interrupção do serviço totalizada no mês seja superior a 1,2% do tempo se responsabiliza e assume o compromisso da indenização referente a o período de inatividade diretamente proporcional a mensalidade do Plano em questão. 7 VIGÊNCIA 7.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 30 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes. §1º Caso seja efetuada alguma alteração do texto do presente contrato padrão nos termos da cláusula 16 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato de pleno direito por ocasião da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. 8 DESISTÊNCIA , RECISÃO E REPRISTINAÇÃO 8.1. As Partes poderão rescindir o presente Contrato unilateralmente, sem causa justificada, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (dias), sem que caiba à outra Parte qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for, salvo nos casos em que houver pendência de pagamento de serviços prestados pela CONTRATADA. 8.2. A CONTRATADA poderá comunicar à CONTRATANTE, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de correio eletrônico (e-mail) ou carta registrada. A CONTRATANTE deverá comunicar a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de correio eletrônico (e-mail) à CONTRATADA. 8.2. A infração por qualquer das Partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta à outra Parte, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o presente instrumento, mediante notificação à outra Parte, e desde que , no caso financeiro o inadimplemento não tenha sido sanado por esta no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação inicial. 8.3. A CONTRATADA poderá rescindir, ainda, o presente instrumento, sem aviso prévio, caso a conta de e-mails da CONTRATANTE seja utilizada para envio de mensagens não solicitadas por terceiros, SPAM* ou qualquer uso considerado indevido e ou não autorizado da rede, não cabendo à CONTRATANTE nenhum tipo de ressarcimento e/ou indenização. *SPAM nos expressos termos do mesmo, é caracterizado não só pelo envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, ou em massa, de caráter geral ou específico, que motive reclamação dos destinatários ou perda de performance ou bloqueio do Servidor da CONTRATADA. 8.4. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, resguardadas as limitações legais e em casos justificados, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, independente de notificação ou comunicação a CONTATANTE, caso seja constatado algum registro da CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, fraude e utilização indevida dos serviços ora contratados, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito à indenização e/ou compensação. 8.5. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele pela CONTRATADA 8.6. Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação. 8.7. Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula 8.2. supra, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos. 8.8. Para o reinício da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade. REAJUSTES, MULTAS E PENALIDADES 9.1. O valor referente à Mensalidade poderá ser reajustado na periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Dito valor, de outra parte, poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados. 9.2. Na hipótese do não pagamento da Mensalidade na data prevista, a CONTRATANTE incorrerá em: a) juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data de vencimento até a data do efetivo pagamento; b) atualização monetária calculada da data de vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; e c) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 9.3. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a suspensão do serviço e rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, sem isentar a CONTRATANTE da obrigação de cumprir com os encargos mensais devidos, podendo, ainda, a CONTRATADA inserir o nome e as informações relativas à inadimplência da CONTRATANTE em sistemas de proteção ao crédito após 15 (quinze) dias de inadimplência, contados a partir da data do vencimento do pagamento. A CONTRATADA se compromete a manter os arquivos, informações e o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas por correio eletrônico (e-mail), referentes à conta da CONTRATANTE, preservados por 15 (quinze) dias a partir da data do vencimento do débito. Findo este prazo, caso o débito não seja quitado, a CONTRATADA poderá, a seu livre e exclusivo critério e sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito à indenização e/ou compensação, apagar tais arquivos, informações e mensagens enviadas e recebidas por correio eletrônico (e-mail). 9.4. Para reabilitação do serviço suspenso, nos termos do item 9.3 supra, a CONTRATANTE deverá realizar nova inscrição junto à CONTRATADA, pagando a respectiva taxa de reabilitação. 9.5. No caso de reincidência, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço após o 3o (terceiro) dia de inadimplência, contados a partir da data do vencimento do pagamento, sem comunicação prévia. 10 CADASTRO E USO DOS DADOS CADASTRAIS 10.1. Ao cadastrar-se e aceitar as condições e termos deste contrato, a CONTRATANTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato, tendo condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do contrato. 10.2. Após completar seu processo de cadastramento, a CONTRATANTE receberá uma identificação do usuário (login) e uma senha (password). 10.3. A CONTRATANTE compromete-se a fazer uso da identificação de usuário e da senha de acesso ao sistema de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se ciente de que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, a identificação de usuário e a senha, que são de caráter pessoal e intransferível. 10.4. A CONTRATANTE concorda em notificar imediatamente, via carta, fax ou (correio eletrônico) e-mail, a CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de sua identificação do usuário (login) e/ou senha (password), a fim de que a CONTRATADA possa bloqueá-los e disponibilizar à CONTRATANTE nova senha de acesso ao sistema. 10.5. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente da identificação do usuário (login) e/ou da senha (password) concedidos à CONTRATANTE. 10.6. Através do preenchimento do formulário de cadastramento On-Line, a CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os seguintes dados de caráter cadastral (doravante, os "Dados Cadastrais"): Razão Social ou nome, nome do responsável, endereço, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF) ou junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Inscrição Estadual (NIRE), número de telefone, número de Fax, correio eletrônico (e-mail), Domínio,Endereço completo, dados do cartão de crédito (quando necessário), dentre outros, a critério da CONTRATADA. 10.7. A CONTRATANTE deverá fornecer, no cadastramento, informações atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA apurar a validade e veracidade das informações. A CONTRATANTE deverá, ainda, manter os referidos dados devidamente atualizados, devendo informar à CONTRATADA qualquer alteração dos mesmos, inclusive mudança de endereços convencional ou eletrônico (e-mail). 10.8. Caso os dados informados pela CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos da cláusula anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento à CONTRATANTE. 10.9. O registro e a utilização eletrônica dos Dados Cadastrais da CONTRATANTE pela CONTRATADA, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos Serviços prestados, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos da CONTRATANTE, a criação de novos serviços relacionados aos ora contratados, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Site, ou por meio dele, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos Dados Cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais a CONTRATANTE não fica obrigada a responder. A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento da CONTRATANTE para utilizar os Dados Cadastrais com propósitos diversos ao estabelecido nesta Cláusula. 10.10. A CONTRATADA poderá ceder os Dados Cadastrais mencionados na Cláusula 10.9 a outras sociedades nas quais tenha participação no capital, que participem do capital da CONTRATADA ou, de alguma forma, integrem o grupo da CONTRATADA, ainda que domiciliadas no exterior, o que ocorrerá com respeito às mesmas finalidades que foram indicadas no presente instrumento. 10.11. A CONTRATADA poderá, com a prévia anuência da CONTRATANTE, ceder os Dados Cadastrais mencionados na Cláusula 10.9 a terceiros. Para tanto, a CONTRATADA identificará este terceiro, o tipo de atividade a qual se dedica e a respectiva finalidade do recolhimento dos dados. Em todo caso, a CONTRATADA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos Dados Cadastrais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que possam ser feitas em tais cessões. 10.12. A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto à segurança na proteção dos referidos Dados Cadastrais, sendo dotada de meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Cadastrais recolhidos. Não obstante, a CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis. 11 CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NA INTERNET 11.1. A CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade sobre o conteúdo das informações reveladas no web site da CONTRATANTE, bem como em web sites de terceiros, inclusive dos que contenham hiperlinks no web site ou para o web site da CONTRATANTE, sobretudo em relação à informações de mesma natureza das especificadas na Cláusula 5.1 "(v)" do presente instrumento, não persistindo também para a CONTRATADA qualquer obrigação sobre o monitoramento dessas informações. 11.1.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, quando for o caso, notificar o Ministério Público e/ou demais órgãos competentes, caso qualquer informação disponibilizada no web site da CONTRATANTE, infrinja as obrigações especificadas na Cláusula 5.1. "(v)" supra. 11.2. Os serviços oferecidos pela CONTRATADA poderão incluir links para outros endereços, recursos ou conteúdos na Internet. Assim sendo, a CONTRATADA não é responsável pela disponibilidade de tais endereços ou recursos externos e não endossa ou se responsabiliza por qualquer conteúdo, opinião, conselho, indicação, propaganda, produtos, serviços, ofertas, e quaisquer outros materiais e informações contidos ou disponibilizados por meio de web sites de terceiros que os usuários da Internet venham a acessar por meio de web sites hospedados pela CONTRATADA e/ou do Portal da CONTRATADA. 11.3. A CONTRATADA não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, danos ou perdas que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em referidos web sites de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a, serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores, e demais operações financeiras, ou pela utilização ou confiança depositada pela CONTRATANTE ou usuários da Internet em tais conteúdos, produtos ou serviços. 12 PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.1. Ressalvada estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA os conteúdos do Site da CONTRATADA, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria. 12.2. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo web site da CONTRATADA, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Através do seu efetivo cadastro e aquisição do Serviço, a CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas. 13.2. A CONTRATANTE não poderá ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, podendo a CONTRATADA, por seu turno, ceder o Contrato ou os direitos e obrigações dele oriundos e/ou decorrentes, a quaisquer sociedades nas quais a CONTRATADA tenha participação no capital, que participem do capital da CONTRATADA ou venham a ter participação no futuro, do Grupo Econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro. 13.3. A prestação do Serviço ora contratado obedece às leis brasileiras. 13.4. As Partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Site da CONTRATADA como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento. 13.5. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda Web Sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço, pelo provedor de acesso, mal confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por correio eletrônico (e-mail). O uso de qualquer informação obtida através da CONTRATADA não exime a CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação disponibilizada através de seus serviços. 13.6. As Partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seu critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. 13.7. As Partes concordam que a CONTRATADA poderá apagar todos os dados, arquivos ou outras informações armazenadas em contas de e-mails da CONTRATANTE, caso determinada conta permaneça desativada por período superior a 30 (trinta) dias, por qualquer motivo. 13.8. Este contrato não cria qualquer vínculo societário entre as Partes, não implicando em constituição de sociedade, joint venture, consórcio ou qualquer outra forma de associação. 13.9. O não exercício por qualquer uma das Partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo. 13.10. Se qualquer cláusula ou termo deste contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado. 13.11. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados. 13.12. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. 13.13.Firmando a certificação junto à Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e, com reforço à cláusula 13.3, a 001Hosting declara que não utiliza qualquer tipo de mão de obra Infantil e, que uma denúncia comprovada de trabalho Infantil contra qualquer um de seus fornecedores pode causar o rompimento imediato da relação comercial. 14 DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO 14.1. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a: 14.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento; 14.1.2. Estabelecer cotas ou limites de utilização dos recursos do servidor, no respeito a tráfego diário de dados, mensagens enviadas por e-mail ou formulários ou outros meios, inclusive quanto à quantidade de destinatários e tamanho das mensagens individualmente ou em grupo e; 14.1.3. Habilitar ou desabilitar comandos, componentes ou serviços que comprometam o bom funcionamento do servidor. 14.2. De acordo com a cláusula 14.1.2. do presente, a CONTRATANTE tem ciência da limitação atual de envio de e-mails para no máximo 500 destinatários por dia, 50MB de Arquivos Anexados, 50 destinatários por mensagem e, envio para no máximo 100 destinatários a cada período de 5 minutos ,sendo que exceder estes limites resulta nas implicações indicadas nas cláusulas 5.5. e, 8.3. do presente. 15 ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS 15.1. Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado. 15.2. Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus. 15.3. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. 16 REGISTRO E ALTERAÇÕES 16.1. Para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, a presente minuta será registrada no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Curitiba, sendo que seu número de registro ficará exposto ao final do contrato visualizado no "site" da contratada www.001hosting.com.br. 16.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. §1º A CONTRATADA sempre disponibilizará no "site" www.001hosting.com.br o contrato em vigor e seu número de registro bem como da data e número de registro da versão imediatamente anterior. 17 FORO 17.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Curitiba , PR. _____________________________________ ___________________________ A 001Hosting Hospedagem de Sites Ltda CONTRATANTE